Porte de Arma para Advogados: Pelo Direito de Exercer a Advocacia com Segurança e Dignidade

por Vitória Jeovana
08/04/2025

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Introdução

A prática da advocacia, sobretudo na esfera criminal, muitas vezes coloca os profissionais em situações de risco. Uma atuação vigorosa e determinada pode gerar reações adversárias por parte da população, familiares, adversários e até mesmo de indivíduos que, por ignorância ou intolerância, não reconhecem a importância vital do advogado na sociedade. É nesse cenário que ganha força o debate sobre o porte de armas para advogados – não como um favorecimento, mas como um instrumento de proteção e garantia para o exercício seguro da profissão.

A Advocacia como Profissão de Risco

O artigo 133 da Constituição Federal declara que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Contudo, essa inviolabilidade, na realidade, é constantemente colocada em risco, principalmente fora dos tribunais, nos corredores de delegações, presídios e fóruns.

Advogados criminalistas, por exemplo, rotineiramente adentram locais controlados por organizações criminosas, negociam diretamente com acusados ​​de crimes graves e enfrentam ameaças veladas ou explícitas – muitas vezes sem qualquer amparo do Estado. O porte de armas surge, neste contexto, como um meio legítimo de autodefesa e de dissuasão.

Equidade com Outras Aulas Já Autorizadas

Várias categorias já detêm o direito ao porte de armas na função de sua profissão, como juízes, promotores, defensores públicos, auditores fiscais, agentes penitenciários e jornalistas investigativos. É paradoxal que justamente os advogados, que se dedicam a garantir os direitos desses mesmos acusados, estejam desprotegidos.

A aprovação de projetos como o PL 1665/2019 ou outras propostas semelhantes, que tramitam com o propósito de porte de armas para a advocacia, busca sanar uma lacuna jurídica que coloca em risco a integridade física de milhares de profissionais.

O Porte como Direito, Não como Imposição

É crucial sublinhar que a proposta de porte de armas não obriga os advogados a se armarem, mas assegura o direito de escolha, dentro dos critérios da lei: avaliação psicológica, curso de tiro, ausência de antecedentes criminais e outros critérios previstos no Estatuto do Desarmamento. Ou seja, o uso será limitado, responsável e supervisionado.

Conclusão: Defesa da Vida e da Advocacia

Apoiar a porta de armas para advogados não significa defender a violência, mas sim o direito à autodefesa em um país que, lamentavelmente, ainda enfrenta a insegurança. A arma, neste caso, representa resistência e sobrevivência – não contra o Estado, mas contra o medo que impede o pleno exercício da advocacia.

Assegurar esse direito é valorizar não apenas o advogado, mas todo o sistema de justiça

Referências Bibliográficas
•• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br
• BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Disponível em: www.planalto.gov.br
• PROJETO DE LEI Nº 1665/2019. Conceda a porta de arma de fogo aos advogados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2192165
• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
• BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 20. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2022.
• COSTA, Marcelle. A (in)segurança do advogado criminalista: riscos, prerrogativas e proteção jurídica. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 183, 2024.